Candidatos às eleições em 2012 têm até sexta para alterar domicílio eleitoral

04/10/2011 - 8h03
Política
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os políticos que pretendem concorrer às eleições municipais de 2012 em local diferente de onde estão registrados devem alterar os domicílios eleitorais até sexta-feira (7). A data precede em um ano o próximo pleito para prefeitos e vereadores.

A legislação determina que o pedido de registro do candidato seja negado se ele não provar que está concorrendo no local de seu domicílio eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições municipais de 2008, a corte recebeu 43 processos questionando a comprovação do domicílio eleitoral de pré-candidatos.

O Código Eleitoral determina que o interessado deve pedir a transferência ao juiz do novo domicílio apresentando título de eleitor e comprovação de pelo menos um ano de registro no local anterior. Também deve comprovar residência mínima de três meses no novo domicílio – atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios.

O TSE, no entanto, abre exceções para essa última regra, pois a corte entende que o conceito de domicílio eleitoral é mais amplo que o de domicílio civil. De acordo com jurisprudência do TSE, domicílio eleitoral “é o lugar em que a pessoa mantém vínculos políticos, sociais e econômicos. A residência é a materialização desses atributos". Por esse motivo, a corte entende que não é necessária a apresentação de comprovante de residência, se a antiguidade desses vínculos for provada.

O dia 7 de outubro também é a data limite para que candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2012 estejam com a filiação deferida pelo partido. É o que deve ocorrer no caso do PSD, que desde a última quinta-feira (29) foi liberado para receber novos filiados.

Edição: Talita Cavalcante
Agência Brasil
 

Notícias

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...